Mercado de Trabalho

Técnico de Segurança do Trabalho pode ministrar treinamento de NR-35?

Sim. O Técnico de Segurança do Trabalho pode ministrar treinamento de NR-35, desde que tenha proficiência comprovada no assunto e atue sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. A formação técnica, sozinha, não transforma qualquer pessoa em instrutor habilitado para toda situação.

A NR-35 considera trabalho em altura a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda. O treinamento deve preparar o trabalhador para reconhecer riscos, usar os sistemas de proteção e agir em emergências; por isso, a empresa precisa avaliar a competência de quem ensina e as características da atividade.

Treinamento de NR-35 com profissionais usando equipamentos de proteção contra quedas
Capacitação para trabalho em altura envolve equipamentos e orientação prática.

Qual é a regra da NR-35 para o instrutor?

O item 35.3.6 da NR-35 determina que o treinamento seja ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A norma não cria uma autorização automática baseada apenas no nome do cargo ou no certificado de um curso rápido.

Na orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o profissional qualificado responsável pelo treinamento pode ser, entre outros, o Técnico de Segurança do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho com formação reconhecida pelo sistema oficial de ensino. O instrutor também precisa demonstrar conhecimento e experiência compatíveis com os temas ensinados.

O técnico precisa fazer um curso específico de instrutor NR-35?

Não há, no texto da NR-35 consultado, uma exigência geral de um “curso de instrutor NR-35” com esse nome. A exigência central é a proficiência comprovada, além da responsabilidade de um profissional qualificado. Instituições e empresas podem estabelecer critérios adicionais para contratar ou designar instrutores, e esses critérios devem ser conferidos no contrato, no procedimento interno ou na vaga.

Na prática, o profissional deve dominar o conteúdo que vai apresentar, como análise de risco e condições impeditivas, riscos do trabalho em altura, proteção coletiva e individual, inspeção de equipamentos, acidentes e noções de resgate e primeiros socorros. A experiência precisa ser compatível com a atividade: um treinamento para manutenção predial pode exigir conhecimentos diferentes de uma operação industrial.

O que o treinamento de NR-35 deve abordar?

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco e condições que impedem o início da atividade;
  • riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs;
  • acidentes típicos, emergência, resgate e primeiros socorros.

A capacitação inicial deve ser teórica e prática, com carga horária mínima de 8 horas. A NR-35 também prevê treinamento periódico bienal, igualmente com carga mínima de 8 horas, além de novas capacitações quando mudanças ou ocorrências indicarem essa necessidade.

Quais documentos a empresa deve manter?

A organização deve manter a documentação prevista na NR-35, incluindo registros do treinamento. Também deve garantir que o trabalho seja realizado por trabalhador capacitado e autorizado, sob supervisão definida pela análise de riscos. O certificado não substitui a autorização da empresa nem a avaliação das condições concretas do serviço.

Para entender a carreira, veja também onde o Técnico de Segurança do Trabalho pode trabalhar em obras, consulte o conteúdo sobre salário de Técnico de Segurança do Trabalho em 2026 e confira requisitos e duração do curso técnico.

Perguntas frequentes

Quem pode dar o curso de NR-35?

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com proficiência comprovada no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer essa responsabilidade quando atender a esses critérios.

O Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar certificado de NR-35?

A emissão e a assinatura devem seguir a responsabilidade definida pela NR-35 e os procedimentos da organização. O certificado precisa refletir treinamento realmente realizado, com conteúdo e carga horária compatíveis.

Qual a validade do curso de NR-35?

A capacitação periódica prevista na NR-35 é bienal. Mudanças no trabalho, acidentes ou outras situações previstas na norma podem exigir novo treinamento antes desse prazo.

O curso de NR-35 precisa ter aula prática?

Sim. A capacitação inicial prevista na NR-35 deve combinar conteúdo teórico e prático.

Fontes oficiais consultadas