Sim. O Técnico de Segurança do Trabalho pode ministrar treinamento de NR-35, desde que tenha proficiência comprovada no assunto e atue sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho. A formação técnica, sozinha, não transforma qualquer pessoa em instrutor habilitado para toda situação.
A NR-35 considera trabalho em altura a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda. O treinamento deve preparar o trabalhador para reconhecer riscos, usar os sistemas de proteção e agir em emergências; por isso, a empresa precisa avaliar a competência de quem ensina e as características da atividade.

Qual é a regra da NR-35 para o instrutor?
O item 35.3.6 da NR-35 determina que o treinamento seja ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A norma não cria uma autorização automática baseada apenas no nome do cargo ou no certificado de um curso rápido.
Na orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o profissional qualificado responsável pelo treinamento pode ser, entre outros, o Técnico de Segurança do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho com formação reconhecida pelo sistema oficial de ensino. O instrutor também precisa demonstrar conhecimento e experiência compatíveis com os temas ensinados.
O técnico precisa fazer um curso específico de instrutor NR-35?
Não há, no texto da NR-35 consultado, uma exigência geral de um “curso de instrutor NR-35” com esse nome. A exigência central é a proficiência comprovada, além da responsabilidade de um profissional qualificado. Instituições e empresas podem estabelecer critérios adicionais para contratar ou designar instrutores, e esses critérios devem ser conferidos no contrato, no procedimento interno ou na vaga.
Na prática, o profissional deve dominar o conteúdo que vai apresentar, como análise de risco e condições impeditivas, riscos do trabalho em altura, proteção coletiva e individual, inspeção de equipamentos, acidentes e noções de resgate e primeiros socorros. A experiência precisa ser compatível com a atividade: um treinamento para manutenção predial pode exigir conhecimentos diferentes de uma operação industrial.
O que o treinamento de NR-35 deve abordar?
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições que impedem o início da atividade;
- riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs;
- acidentes típicos, emergência, resgate e primeiros socorros.
A capacitação inicial deve ser teórica e prática, com carga horária mínima de 8 horas. A NR-35 também prevê treinamento periódico bienal, igualmente com carga mínima de 8 horas, além de novas capacitações quando mudanças ou ocorrências indicarem essa necessidade.
Quais documentos a empresa deve manter?
A organização deve manter a documentação prevista na NR-35, incluindo registros do treinamento. Também deve garantir que o trabalho seja realizado por trabalhador capacitado e autorizado, sob supervisão definida pela análise de riscos. O certificado não substitui a autorização da empresa nem a avaliação das condições concretas do serviço.
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Perguntas frequentes
Quem pode dar o curso de NR-35?
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com proficiência comprovada no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer essa responsabilidade quando atender a esses critérios.
O Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar certificado de NR-35?
A emissão e a assinatura devem seguir a responsabilidade definida pela NR-35 e os procedimentos da organização. O certificado precisa refletir treinamento realmente realizado, com conteúdo e carga horária compatíveis.
Qual a validade do curso de NR-35?
A capacitação periódica prevista na NR-35 é bienal. Mudanças no trabalho, acidentes ou outras situações previstas na norma podem exigir novo treinamento antes desse prazo.
O curso de NR-35 precisa ter aula prática?
Sim. A capacitação inicial prevista na NR-35 deve combinar conteúdo teórico e prático.