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Agente de Polícia Judicial: o que faz, requisitos e como entrar

O agente de Polícia Judicial é o servidor que atua na segurança institucional de tribunais e unidades do Poder Judiciário. Na Justiça da União, a função corresponde à especialidade do cargo de Técnico Judiciário ligada à Polícia Judicial; o ingresso ocorre por concurso público, e o edital pode exigir curso superior, CNH categoria B, prova física e outros requisitos.

As regras não são idênticas em todos os tribunais. A Lei nº 11.416/2006 define a estrutura das carreiras do Judiciário da União, enquanto cada edital detalha escolaridade, habilitação, etapas e atribuições. Por isso, o candidato deve sempre conferir o órgão e o edital escolhido antes de se preparar.

Agentes de Polícia Judicial durante formação e capacitação
Agentes da Polícia Judicial durante curso de formação e reciclagem do TRT-MG. Foto: TRT-MG. Fonte oficial.

O que faz um agente de Polícia Judicial?

A Resolução CNJ nº 344/2020, em texto alterado, relaciona a atividade ao exercício do poder de polícia administrativa dentro dos tribunais. Entre as tarefas previstas estão:

  • fazer a segurança preventiva das dependências dos tribunais e áreas adjacentes;
  • controlar o acesso, a permanência e a circulação de pessoas e veículos;
  • garantir a segurança de sessões, audiências e procedimentos do Tribunal do Júri;
  • proteger magistrados, servidores, autoridades, eventos e o cumprimento de atos judiciais;
  • atuar em prisões em flagrante e encaminhar o caso à autoridade policial competente;
  • auxiliar na custódia e na escolta de presos em dependências do Judiciário;
  • executar escolta e segurança pessoal quando houver determinação institucional;
  • participar de ações de prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e inteligência institucional.

A rotina, portanto, não se resume à portaria do fórum. Ela combina prevenção, atendimento ao público, controle de riscos e proteção de pessoas, patrimônio e atividades judiciais. A distribuição das tarefas depende do tribunal, da unidade e das normas internas.

Agente de Polícia Judicial é policial?

É uma função de segurança institucional do Poder Judiciário, mas não deve ser confundida com a Polícia Federal, a Polícia Civil ou a Polícia Militar. A Polícia Judicial exerce o poder de polícia administrativa dentro do âmbito institucional dos tribunais, conforme as regras do CNJ e do próprio órgão.

A Lei nº 11.416/2006 trata a Polícia Judicial como especialidade relacionada às funções de polícia institucional nos cargos de Analista e Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. A denominação atual é “Agente de Polícia Judicial” para o Técnico e “Inspetor de Polícia Judicial” para o Analista. Editais antigos podem usar nomenclaturas anteriores, como agente de segurança judiciária.

Quais são os requisitos para ser agente de Polícia Judicial?

O requisito exato depende do tribunal e do edital. Para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, a redação vigente da Lei nº 11.416/2006 exige curso de ensino superior completo. Além disso, o parágrafo único do art. 8º permite que o edital estabeleça formação especializada, experiência e registro profissional quando forem necessários às atribuições.

Na prática, o candidato pode encontrar exigências como:

  • graduação completa em qualquer área, quando o edital não restringir a formação;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior;
  • idade mínima de 18 anos e demais requisitos gerais para investidura em cargo público;
  • aptidão física e mental;
  • aprovação em teste de aptidão física, quando previsto;
  • cumprimento de regras sobre obrigações eleitorais, militares e documentação.

Um exemplo concreto é o edital do concurso do TRF5 publicado em 2024: para Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial, foram exigidos curso superior completo em qualquer área e CNH categoria B ou superior. O certame também previu prova objetiva e discursiva para todos os cargos e TAF eliminatório para o agente. Esse exemplo não substitui o edital de outro tribunal.

Como entrar na Polícia Judicial?

  1. Acompanhe os tribunais: procure concursos de TRFs, TRTs, TREs, tribunais de justiça e tribunais superiores, conforme o cargo publicado.
  2. Leia o edital inteiro: confirme escolaridade, CNH, conteúdo, cidades de prova, etapas, requisitos para posse e eventual curso de formação.
  3. Estude a prova escrita: além das disciplinas básicas, o edital pode cobrar segurança judiciária, direitos humanos, Direito Penal e Direito Processual Penal.
  4. Prepare o físico com antecedência: quando houver TAF, os exercícios, índices, critérios e ordem das provas serão os do edital; não existe uma tabela nacional única.
  5. Separe a documentação: diploma, histórico, CNH e certidões devem atender ao formato e ao prazo definidos pelo órgão.

Quem ainda está começando pode entender primeiro a exigência de escolaridade no conteúdo técnico judiciário exige nível superior. Na fase de escolha do material, veja também os critérios para escolher um curso preparatório para técnico judiciário.

Quanto ganha um agente de Polícia Judicial?

Não há um salário único para todos os agentes: a remuneração depende do tribunal, da carreira, da legislação vigente e das gratificações aplicáveis. Como referência histórica, o edital do TRF5 de 2024 informou remuneração inicial de R$ 8.529,65 para Técnico Judiciário e auxílio-alimentação de R$ 1.393,10. Esses valores pertencem àquele edital e não devem ser tratados como salário atual ou nacional.

Qual é a diferença entre Polícia Judicial e Polícia Judiciária?

A Polícia Judicial cuida da segurança institucional e do poder de polícia administrativa dentro dos tribunais. Já a polícia judiciária, exercida principalmente pelas polícias Civil e Federal, atua na apuração de infrações penais e na investigação criminal, dentro das competências legais de cada órgão. Os nomes são parecidos, mas as funções e a estrutura são diferentes.

Perguntas frequentes

Precisa de faculdade para ser agente de Polícia Judicial?

Para Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, a lei vigente exige curso superior completo. Em tribunais estaduais, distritais ou em situações regidas por normas específicas, confirme sempre o edital e a legislação do órgão.

Agente de Polícia Judicial precisa de CNH?

A CNH categoria B ou superior pode ser exigida. A Resolução CNJ nº 344/2020 prevê essa exigência mínima para a assunção das funções descritas em seu texto, e editais como o do TRF5 de 2024 cobraram a habilitação. O edital do concurso é a referência final.

Existe teste físico para Polícia Judicial?

Pode existir. No concurso do TRF5 de 2024, o TAF foi uma etapa eliminatória para Agente de Polícia Judicial. Os exercícios e índices variam conforme o edital.

Agente de Polícia Judicial pode portar arma?

A legislação prevê porte institucional condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e às regras do órgão. Isso não significa que todo servidor tenha porte automaticamente: a concessão, a habilitação, o treinamento e o uso dependem da legislação e das normas institucionais aplicáveis.

Fontes consultadas