Carreira Publica

Concurso público pode exigir altura mínima? Veja quando a regra vale

Concurso público pode exigir altura mínima, mas a regra não vale automaticamente para qualquer cargo. Para funções do Sistema Único de Segurança Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a exigência precisa estar prevista em lei e respeitar os parâmetros usados para o ingresso no Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. O edital também deve informar o requisito.

Isso não significa que toda seleção pública tenha uma altura mínima ou que qualquer limite escrito no edital seja válido. A análise depende do cargo, da instituição, da lei aplicável e da relação entre a estatura exigida e as atribuições da função. Em cargos da área de saúde ou de capelania militar, por exemplo, o STF já afastou a exigência quando a altura não tem ligação com o trabalho.

Concurso público pode exigir altura mínima: plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Sturm/Wikimedia Commons, sob licença CC BY-SA.

Qual é a altura mínima para concurso da área de segurança?

Para os cargos abrangidos pelo entendimento do STF sobre o Sistema Único de Segurança Pública, o parâmetro de referência é de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Esses números vêm do art. 2º, XIII, da Lei nº 12.705/2012, que trata do ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército.

O número, porém, não deve ser lido isoladamente. O Tema 1.424 do STF trata da exigência de altura para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública e exige, ao mesmo tempo, previsão legal e respeito ao parâmetro considerado razoável pela Corte. O cargo e a legislação da carreira continuam sendo indispensáveis para conferir a situação concreta.

O que o STF decidiu sobre altura mínima em concurso?

No julgamento do RE 1.469.887/AL, concluído em 2025, o STF analisou a eliminação de uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas. A legislação estadual exigia 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. A candidata media 1,56 m, e a Corte determinou o prosseguimento dela no concurso porque o limite local era mais rigoroso que o parâmetro adotado para o Exército.

A tese de repercussão geral foi direta: a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército. O entendimento passou a orientar casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Dois pontos precisam aparecer na conferência

  • Previsão em lei: a altura não pode ser criada apenas pela banca, por decreto ou pelo edital. A legislação formal da carreira precisa dar suporte ao requisito.
  • Compatibilidade com a função: o limite deve ter relação razoável com as atribuições do cargo e não pode funcionar como uma barreira arbitrária.

Além da lei, o edital deve apresentar as condições do concurso de maneira clara. O próprio STF já considerou inválida a exigência que aparecia no edital, mas não tinha previsão expressa na legislação da carreira.

A altura mínima vale para qualquer cargo público?

Não. A Constituição garante o acesso aos cargos públicos conforme os requisitos estabelecidos em lei, mas isso não autoriza restrições sem justificativa ligada ao trabalho. Uma seleção para área administrativa, por exemplo, não recebe automaticamente o mesmo tratamento de uma carreira operacional de segurança.

O STF também já afastou a altura mínima para oficiais bombeiros militares de saúde e capelães. Nesses casos, a Corte entendeu que a estatura não tinha relação suficiente com as atribuições. Por isso, mesmo dentro de uma instituição de segurança, é preciso olhar o cargo específico — e não apenas o nome da corporação.

Como conferir se o edital pode eliminar por altura

  1. Identifique o cargo: confira se a vaga é policial, de guarda municipal, bombeiro, área de saúde, capelania ou outra função.
  2. Procure a base legal: localize a lei formal citada no edital e verifique se ela realmente estabelece a estatura mínima. A simples menção a uma norma não substitui a leitura do dispositivo.
  3. Compare as medidas: nas hipóteses alcançadas pelo Tema 1.424, compare o limite do concurso com 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
  4. Leia a etapa de aferição: veja quando a altura será medida, como o procedimento será realizado e quais são as regras de recurso.
  5. Guarde os documentos: salve o edital, a lei citada e o resultado da avaliação. Se houver divergência, esses registros ajudam na análise administrativa ou jurídica do caso.

O candidato também deve conferir outros requisitos do certame. A altura é apenas uma das possíveis condições de ingresso; idade, habilitação, exame psicotécnico e aptidão física podem ter regras próprias. O IEDES explica quando o concurso pode exigir CNH e em quais situações o exame psicotécnico pode ser cobrado.

Exemplos práticos

Situação encontradaO que conferir
PM ou guarda municipal exige 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheresSe há lei formal e se o edital descreve corretamente a aferição
Lei e edital exigem medida superior aos parâmetros do STFA compatibilidade com o Tema 1.424 e a possibilidade de contestação no caso concreto
Cargo de saúde ou capelania dentro de corporação militarSe a estatura tem relação efetiva com as atribuições da função
Cargo administrativo sem atividade operacional de segurançaSe existe justificativa legal e funcional específica para limitar a altura

A tabela serve como triagem inicial, não como autorização para ignorar o edital. Leis estaduais, municipais e regulamentos podem mudar, e a aplicação do entendimento depende do cargo e do concurso. Em caso de eliminação, o prazo e o procedimento de recurso indicados no edital devem ser observados.

Perguntas frequentes

Qual é a altura mínima para ser policial?

Como parâmetro fixado pelo STF para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, são 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. O concurso ainda precisa ter base em lei e seguir as regras do cargo e do edital.

A altura mínima pode aparecer somente no edital?

Não. O entendimento do STF exige previsão em lei formal. O edital deve informar o requisito, mas não pode criar sozinho uma limitação que não esteja apoiada na legislação da carreira.

Guarda municipal pode exigir altura mínima?

A guarda municipal está entre os cargos de segurança pública alcançados pelo entendimento do STF, mas a validade da exigência depende da existência de lei e da observância dos parâmetros definidos pela Corte. Confira a legislação local e o edital do concurso específico.

Uma candidata com 1,55 m pode fazer concurso para a PM?

Ela alcança o parâmetro feminino de 1,55 m adotado pelo STF, mas ainda precisa cumprir os demais requisitos do cargo. O edital e a lei da carreira devem ser analisados, inclusive quanto à forma e ao momento da medição.

Fontes oficiais consultadas